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28 de maio de 2025

INSS deve indenizar segurado em R$ 5 mil por descumprir ordem judicial e negar pedido de aposentadoria

por Laura Coelho de Almeida

INSS deve indenizar segurado em R$ 5 mil por descumprir ordem judicial e negar pedido de aposentadoria

A Justiça Federal de Campinas (SP) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um segurado que teve o pedido de aposentadoria negado de forma indevida, mesmo após uma decisão judicial favorável.

De acordo com o processo, o segurado entrou com requerimento administrativo de aposentadoria em setembro de 2023, mas teve o pedido negado. O INSS não computou períodos de atividade especial — ou seja, trabalhos realizados sob exposição a agentes nocivos à saúde — que já haviam sido reconhecidos judicialmente em decisões anteriores.

Foram ignorados os seguintes períodos de contribuição:

  • 03/06/1991 a 18/06/1999
  • 01/07/1999 a 18/11/2003
  • 09/01/2017 a 25/07/2019

Com isso, o pedido de aposentadoria foi indeferido de forma irregular, pois o INSS descumpriu decisão judicial transitada em julgado, o que, segundo o magistrado, comprometeu a análise correta do requerimento.

Na sentença, o juiz responsável afirmou que a omissão do INSS extrapola o mero aborrecimento, já que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar e são essenciais à subsistência do segurado. Agora, cabe a Autarquia analisar o pedido de aposentadoria e pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Processo: 5021118-25.2023.4.03.6303
Com informações do Conjur.


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