Pensão

8 de junho de 2026

Justiça Federal condena mulher que ocultou união estável para manter pensão por morte de militar

por Equipe IEPREV

Omissão de relacionamento convivencial para manutenção de benefício militar configura fraude e gera condenação criminal no Rio Grande do Sul.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra uma moradora de Canoas, no Rio Grande do Sul, pelo crime de estelionato. A decisão judicial decorre da ocultação de um relacionamento de união estável com o objetivo de dar continuidade ao recebimento de pensão por morte, benefício que é legalmente restrito a filhas solteiras de militares. A sentença foi assinada pelo juiz Lademiro Dors Filho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a mulher recebia mensalmente o benefício desde 1996, em razão do falecimento de seu pai, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Uma investigação administrativa constatou que, para preservar os pagamentos, a pensionista omitiu a existência do seu relacionamento convivencial perante a organização militar, tendo se declarado solteira em atualizações cadastrais realizadas nos anos de 2013, 2014 e 2017.


Provas e argumentos apresentados no processo

A acusação demonstrou que a convivência familiar com o companheiro ocorria desde o período anterior ao ano 2000. Durante a apuração administrativa realizada em 2019, a própria cidadã confirmou em depoimento que residia com o parceiro há mais de duas décadas e que possuía dois filhos em comum. Naquela ocasião, ao ser indagada sobre o vínculo, declarou que a relação não estava formalizada em documentos.

A defesa da ré, por sua vez, alegou a inexistência da união estável e sustentou que teria ocorrido fraude nas assinaturas constantes nos formulários do processo administrativo.

Contudo, ao avaliar os elementos do caso, o magistrado responsável destacou que o crime de estelionato se caracteriza pelo uso de meios fraudulentos para obter vantagem ilícita, causando prejuízo ao erário e mantendo a Administração Pública em erro. A fundamentação indicou que a estabilidade do relacionamento ficou devidamente comprovada por meio de documentos como:

  • Declarações de Imposto de Renda entre os anos de 2018 e 2020;

  • Registro de imóvel adquirido em nome do casal;

  • O próprio teor das declarações fornecidas pela ré durante a sindicância.


Intencionalidade e aplicação da penalidade

O juízo federal considerou evidenciada a intenção deliberada de cometer a infração. O magistrado ressaltou que a beneficiária admitiu ter pleno conhecimento de que o direito à verba era exclusivo para filhas solteiras e que a constituição de uma nova entidade familiar interromperia os repasses financeiros. Ficou compreendido, assim, o caráter condicional e temporário da pensão militar.

Ainda segundo a decisão, os documentos de recadastramento anual traziam campos específicos para a declaração de união estável, além de alertas claros sobre as implicações criminais em caso de falsidade ideológica. O entendimento judicial fixou que cabia à segurada o dever de transparência e lealdade com a instituição pública para o esclarecimento de sua real situação civil.

Diante dos fatos, o pedido da acusação foi julgado procedente, resultando na condenação da ré à pena de dois anos e dois meses de reclusão. Por preencher os requisitos legais, a punição privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. Não houve estipulação de valores para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos devido à ausência de pedido expresso do Ministério Público Federal na ação. A decisão ainda comporta recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

FONTE: TRF4

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30151

 

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